Saiba como participar do leilão da Receita Federal
Comprar em leilões é algo cada vez mais vantajoso. Principalmente em uma época que diversos indicadores da economia apontam para um baixo crescimento em 2015, os leilões se mostram uma alternativa que vale a pena e um meio para economizar. Os leilões contêm produtos apreendidos na alfândega ou abandonados e a grande vantagem é o preço bem abaixo do normal. Eles acontecem por todo o Brasil e poucos empresários sabem sobre isso e os benefícios que eles podem trazer para uma empresa. Os leilões da Receita Federal podem ser aproveitados por pessoas físicas e jurídicas e existem nas formas presenciais e eletrônicas.
Você sabe como o leilão da Receita Federal funciona e como participar? Podemos ajudar você em todo esse processo e facilitar a compra de mercadorias do leilão. Confira abaixo um pouco sobre como funciona o processo.
Leilões presenciais
Como o nome indica, o leilão presencial funciona com a participação dos interessados em um local e data previamente determinados. Apesar de ainda existir, o leilão presencial é cada vez mais raro e está cedendo espaço para o leilão eletrônico, que existe desde 2009.
- Para que pessoas físicas participem do leilão, é necessário apenas apresentar a Carteira de Identidade e CPF para cadastramento e validar os lances.
- No caso de pessoas jurídicas, deve-se passar por habilitação prévia. Cada leilão possui características próprias que devem ser consideradas, além da relação das mercadorias e do edital da receita. Essas informações estão disponíveis neste endereço. A página também dá informações como tipos de mercadorias, valores mínimos, entre outros.
Leilões eletrônicos
Um empresário pode participar de um leilão eletrônico com muita praticidade e segurança. Veja abaixo um simples passo a passo:
- Primeiramente, é necessário obter um certificado digital. Para isso, basta optar por uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas. A lista completa pode ser visualizada aqui. Apenas com essa certificação digital você poderá cadastrar a empresa no sistema da Receita Federal e participar dos leilões.
- Em seguida, é necessário emitir certidões negativas. Elas são importantes para verificar a regularidade fiscal da empresa e garantir que apenas idôneas participarão. A emissão deve ser feita até um dia antes da data do leilão. Sem as certidões negativas, a empresa não fica habilitada a participar da primeira fase.
- Com a certificação digital em mãos, deve-se acessar o sistema de leilões eletrônicos. Você deve inserir a sua certificação digital para fazer login nesta página.
- As regras têm a tendência de serem iguais na maioria dos casos, mas é importante sempre ler o edital para garantir que não há mudanças. Por exemplos, em alguns lugares uma taxa de 5% pode ser cobrada sobre o valor do lote arrematado. Em outros casos, a empresa pode ter que provar que pode comercializar legalmente o produto leiloado. Isso é mais comum em casos de leilões de produtos químicos. Ler o edital garante que não apareçam surpresas desagradáveis de última hora.
- O edital também conta com a data limite para envio de lances e vistoria da mercadoria. É recomendado fazer a oferta apenas após a vistoria e confirmar que ela corresponde ao anunciado e às suas expectativas.
- Com todas as etapas acima realizadas, chega a hora de dar o lance!
Como dar o meu lance?
- A primeira etapa para dar o lance consiste simplesmente em apresentar uma proposta de valor de compra. O período para esse lance já é definido no edital. Além de realizar o lance, é possível alterá-lo ou retirá-lo até o dia indicado como “fim de recebimento das propostas”. A oferta mais alta e todas as demais opções 10% abaixo dela vão para a segunda etapa.
- Se a sua oferta foi a maior e não haja outra no mínimo 10% mais baixa, você vira o vencedor automaticamente. Se houver outros ofertantes dentro dessa regra, o lote é disputado durante 1 hora.
Venci o leilão. E agora?
Se você venceu o leilão, ótimo. Não há impostos federais sobre a mercadoria, apenas o ICMS, com taxa variante de acordo com a região.
E se o leilão for suspenso?
Se o leilão for suspenso pelo presidente da comissão, todos os participantes serão informados por meio de “ATA” anexada no site da Receita Federal. Da mesma forma, os participantes serão informados quando o leilão for reaberto.
13 coisas sobre Leilões da Receita Federal que você não sabia
Acredito que você saiba o que é um leilão, mas sabe sobre os leilões da Receita Federal? Listamos neste artigo 13 coisas sobre leilões da Receita que aposto que você ainda não sabia.
1) Forma de Pagamento – Você sabia que a forma de pagamento usada pela Receita é através da emissão do DARF, que deve ser paga logo no 1° dia útil após o arremate do lote?
2) Cancelamento de lance – Você sabia que os lances enviados pelo sistema eletrônico não poderão ser cancelados?
3) Quando sua proposta é desclassificada por sanção CEIS/Motivo – Isso ocorre porque você ou sua empresa tem restrições em participar de licitações públicas.
4) Vínculo com o órgão – Você sabia que para participar do leilão não pode ter vínculo trabalhista com a Receita Federal Brasileira?
5) Alteração de proposta – Você só poderá alterar ou excluir sua proposta antes da data de fechamento da mesma.
6) Você sabe o que é o aceite? – Antes da inclusão da primeira proposta, o solicitante deve incluir o aceite que são os termos de condições de participação.
7) Leilões suspensos – Os leilões podem ser suspensos pelo órgão se isso acontecer. Saiba que você será avisado.
8) Segmentação do leilão – Em alguns editais há leilões que são destinados só para pessoas físicas ou jurídicas.
9) Valor de mercado – Você sabia que os produtos comprados pela Receita Federal podem chegar até 40% mais baratos do que o preço de mercado?
10) Duas etapas – Os leilões eletrônicos da Receita Federal são realizados em duas etapas: 1°) apresentação da proposta; 2°) os lances (disputas).
11) Proposta única – Você sabia que se na 1° fase sua proposta for a única e não ter nenhuma outra no valor mínimo de 10 % abaixo dela você é declarado vencedor?
12) Impostos Federais – Você sabia que não existe impostos federais sobre a mercadoria? isso mesmo o único imposto é o Estadual (ICMS)
5) Alteração de proposta – Você só poderá alterar ou excluir sua proposta antes da data de fechamento da mesma.
6) Você sabe o que é o aceite? – Antes da inclusão da primeira proposta, o solicitante deve incluir o aceite que são os termos de condições de participação.
7) Leilões suspensos – Os leilões podem ser suspensos pelo órgão se isso acontecer. Saiba que você será avisado.
8) Segmentação do leilão – Em alguns editais há leilões que são destinados só para pessoas físicas ou jurídicas.
9) Valor de mercado – Você sabia que os produtos comprados pela Receita Federal podem chegar até 40% mais baratos do que o preço de mercado?
10) Duas etapas – Os leilões eletrônicos da Receita Federal são realizados em duas etapas: 1°) apresentação da proposta; 2°) os lances (disputas).
11) Proposta única – Você sabia que se na 1° fase sua proposta for a única e não ter nenhuma outra no valor mínimo de 10 % abaixo dela você é declarado vencedor?
12) Impostos Federais – Você sabia que não existe impostos federais sobre a mercadoria? isso mesmo o único imposto é o Estadual (ICMS)
13) Tempo de disputa- Saiba que o tempo de disputa por um lote é em um período de 1 hora.
Listei aqui 13 tópicos que muitas pessoas não conhecem sobre o leilão da receita federal
Listei aqui 13 tópicos que muitas pessoas não conhecem sobre o leilão da receita federal


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